Vou ser honesta com vocês: quando a LGPD caiu no meu primeiro simulado, eu travei. Sabia que a sigla significava Lei Geral de Proteção de Dados, claro — mas na hora de responder sobre a diferença entre dado pessoal sensível e dado anonimizado, minha cabeça foi a zero.
Se você já passou por isso (ou quer evitar passar), esse artigo é pra você.
Depois de muita revisão, flashcard e questão errada, eu finalmente consegui organizar esse conteúdo de um jeito que ficou na minha cabeça. E é exatamente assim que vou te apresentar: do jeito que eu precisei que alguém me explicasse.
A Lei nº 13.709/2018 — a LGPD — tem um objetivo central que você precisa gravar já: proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Os fundamentos que sustentam a lei são sete:
I. o respeito à privacidade;
II. a autodeterminação informativa;
III. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V. o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI. a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII. os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o
exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A LGPD vale para qualquer operação de tratamento de dados, realizada por pessoa física ou jurídica — pública ou privada — sempre que:
- A operação ocorrer em território nacional;
- O objetivo for oferecer bens ou serviços a pessoas no Brasil; ou
- Os dados tiverem sido coletados aqui.
Isso significa que a lei tem alcance extraterritorial. Uma empresa sediada em outro país, mas que coleta dados de brasileiros? Está sujeita à LGPD. O STF e o STJ já consolidaram esse entendimento, inclusive para empresas estrangeiras de tecnologia que operam no Brasil.
A LGPD não se aplica ao tratamento realizado:
- Por pessoa física, para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
- Para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
- Para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Não precisa ser nome ou CPF — pode ser um IP, localização, hábitos de compra. A chave é: vincula-se a uma pessoa viva e identificável.
Dado Pessoal Sensível
É o dado que carrega potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa/filosófica/política, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Exigem proteção reforçada — o tratamento só é permitido com consentimento específico e destacado ou em hipóteses bem restritas previstas em lei.
Dado Anonimizado
Dado anonimizado é aquele que, considerando meios técnicos razoáveis, não pode mais ser associado a uma pessoa.
A pegadinha está no Art. 12: dados anonimizados não são considerados dados pessoais pela LGPD. Mas se o processo de anonimização puder ser revertido com esforços razoáveis, aí os dados voltam a ser tratados como pessoais.
- Autorizações genéricas são nulas. O consentimento precisa ser específico.
- O titular pode revogar o consentimento a qualquer momento, de forma gratuita e facilitada.
Quando uma empresa ou órgão descumpre a LGPD, a ANPD pode aplicar diversas sanções. As que mais aparecem nas questões são:
| Sanção | Detalhes |
|---|---|
| Advertência: | Com prazo para adoção de medidas corretivas |
| Multa simples: | Até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração |
| Multa diária: | Observado o mesmo teto |
| Bloqueio dos dados: | Até regularização |
| Eliminação dos dados | — |
| Suspensão do banco de dados: | Até 6 meses, prorrogável por igual período |
- A LGPD protege pessoa jurídica? Não.
- Dados anonimizados são dados pessoais? Não, salvo se a anonimização for reversível.
- O consentimento é a única base legal? Não. São 10 hipóteses no Art. 7º.
- Qual o teto da multa simples? 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração.
- Vazamento de dados sensíveis gera dano presumido? Sim.
- A ANPD é um órgão ou autarquia? Autarquia de natureza especial (desde 2022).