Se você e seu marido trabalham juntos, é natural surgirem dúvidas sobre os benefícios que podem ter direito. Um dos benefícios que podem ser aproveitados é o salário-família, um direito previsto na legislação trabalhista brasileira.
Quem tem direito ao salário-família?
Segundo a Legislação, ambos, os cônjuges podem ter direito desde que atendam aos seguintes requisitos:
- Ter remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 em 2025.
- Ser trabalhador de carteira assinada ou avulso.
- Ter filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
E se ambos os conjugues trabalham?
Podem receber dois salário-família, um para cada conjugue, desde que os dois atendam aos requisitos. O valor recebido é de R$ 65,00 por dependente, que é acumulativo e pago mensalmente a partir do mês em que foi solicitado, pelo empregador, geralmente com o salário
A solicitação pode ser feita diretamente no RH da sua empresa com a entrega da documentação:
- Documento de identificação do trabalhador
- Certidão de nascimento dos dependentes
- Carteira de trabalho
- Carteira de vacinação para crianças de até 6 anos
- Comprovante de frequência escolar para crianças de 7 a 14 anos
- Comprovante de invalidez para maiores de 14 anos
Esperamos que essa informação tenha sido útil!
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